NOTÍCIAS
Escriba Informática passa a integrar grupo canadense de capital aberto
29 DE SETEMBRO DE 2021
A Vela Software adquiriu 100% da Escriba, tornando a maior desenvolvedora de softwares para cartórios extrajudiciais do Brasil em uma empresa internacional. Com 31 anos de experiência no setor, atuação em 21 estados e sistemas para todas as atribuições, a paranaense Escriba passa agora a contar com expertise de uma federação de 600 empresas presentes nos cinco continentes, que propiciará inovação tecnológica contínua a seus produtos e serviços.
O acordo, que integra a Escriba a uma rede que investe em mais de 100 países, faz parte de um movimento contínuo da empresa em busca de aperfeiçoamento tecnológico, marca que a caracterizou desde o seu início e que agora passa a ser perpetuada mediante novo aporte de investimento em inovação e crescimento.
A Escriba continuará desenvolvendo soluções completas para os cartórios, e seu corpo diretivo atual segue à frente da gestão operacional, com Miguel Rocha Junior como CEO, Joelson Sel como diretor de Relações Institucionais e Leonel Danczuk, no cargo de diretor de Inovação. A empresa também vai manter seu time de colaboradores, seu catálogo de produtos e sua operação em todo o território nacional.
Como estilo de gestão, a Vela Software mantém as empresas adquiridas como entidades autônomas descentralizadas, o que faz com que a diretoria atual da Escriba siga na gestão da empresa.
“Essa conquista só foi possível graças ao trabalho sério e pioneiro que a Escriba faz há 31 anos. Vamos continuar desenvolvendo soluções completas para o setor extrajudicial e a evolução contínua dos nossos softwares, agregando ainda mais valores para os nossos clientes”, explica Miguel Rocha Júnior, CEO da Escriba.
Além da manutenção do modelo de negócios e gestão, a Escriba vai permanecer com sua marca e cultura empresarial, que coloca as necessidades dos clientes no centro de todas as decisões. A Vela Software oferecerá expertise em software de mercado vertical, suporte operacional e capital para auxiliar no crescimento estratégico da Escriba.
“A aquisição da Escriba confirma nossos planos de continuar investindo no Brasil e na América Latina. Um nome forte como o da Escriba abre a vertical de softwares para cartórios e nos coloca em uma posição para realizar novas aquisições nesse segmento”, finaliza Paulo Felipe Martins, CEO da Vela Software LatAm.
Sobre a Escriba
A Escriba é a maior empresa de tecnologia da informação dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de sistemas para cartórios extrajudiciais de todas as atribuições. Sua ampla experiência e capilaridade no mercado permite atuação em 20 estados e no Distrito Federal. Com portfólio completo e soluções que garantem informatização total e atendimento à legislação federal e de cada estado, a Escriba se orgulha de tornar os cartórios automatizados, modernos, ágeis e seguros para atender a população brasileira. Além de Curitiba, no Paraná, a empresa possui unidades em Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Bahia, Distrito Federal e Amazonas.
Sobre a Vela Software
A Vela Software fornece globalmente soluções de software para uma série de mercados verticais, adquire, gerencia e evolui empresas de software que fornecem soluções especializadas e de extrema importância para mercados segmentados. O objetivo com as aquisições é auxiliar as empresas a melhorarem suas operações, crescendo por meio de iniciativas orgânicas e buscando soluções que possam fortalecer ainda mais sua posição no mercado.
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS publica atos administrativos sobre Concurso de Ingresso por Remoção e por Provimento para Serviços Notariais e de Registros
20 de março de 2025
Anoreg RS
Artigo – Zona cinzenta que permeia ITCMD nas doações de bens imóveis com elementos no exterior
20 de março de 2025
Não é de hoje que se discute sobre a incidência e competência para cobrança do Imposto de Transmissão Causa...
Anoreg RS
Arpen-SP lança projeto “Quem Ama Casa” para valorizar e modernizar o casamento civil
20 de março de 2025
Iniciativa conta com divulgação nas redes sociais, tendas em cartórios e promoção de casamentos em eventos...
Anoreg RS
STJ: Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha
19 de março de 2025
Em ação de divórcio, separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras...
Anoreg RS
Artigo – Indisponibilidade de bens – Havia uma pedra no caminho – Parte III
19 de março de 2025
Na primeira parte deste trabalho, detivemo-nos no retraço do desenvolvimento do instituto da indisponibilidade de...