NOTÍCIAS
Como é feito o reconhecimento da União estável pelo INSS?
23 DE MARçO DE 2022
Existem várias formas de provar a união estável, saiba quais são.
A União Estável é uma relação na qual um casal possui convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.
A união estável é regulamentada por duas leis: Lei 8.971/94 e a Lei 9.278/96.
A Lei 8.971/94 regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Diante dela união estável é configurada da seguinte forma:
Art. 1º A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade.
Já Lei 9.278/96 considera união estável da seguinte forma:
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Reconhecimento da União Estável pelo INSS
A Constituição Federal equipara a união estável ao casamento, inclusive para fins previdenciários. Veja o que o artigo 16 da Lei 8.213/91 que dispõe sobre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, diz:
- 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal .
Porém logo abaixo a lei fala sobre a comprovação da união estável, veja:
- 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
- 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Como comprovar a união estável para o INSS?
Para quem registrou a união estável em cartório o caminho é bem mais fácil basta apresentar a certidão e pronto já está comprovado. Porém quem não fez o registro precisa comprovar de outras formas.
De acordo com o artigo 16, § 6º, e artigo 22, §3º, é preciso apresentar no mínimo dois documentos para comprovar o vínculo da união estável. O próprio regulamento apresenta uma lista de documentos:
- 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos, observado o disposto nos § 6º-A e § 8º do art. 16, e poderão ser aceitos, dentre outros:
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – disposições testamentárias;
V – REVOGADO
VI – declaração especial feita perante tabelião;
VII – prova de mesmo domicílio;
VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X – conta bancária conjunta;
XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Quem vive em união estável tem direito a quais benefícios?
Os benefícios a que você pode ter direito ao viver uma união estável são:
Pensão por morte
Auxílio reclusão
Pensão por morte
A pensão por morte é um dos benefícios que podem ser concedidos aos dependentes que vivem em união estável no caso de óbito do segurado do INSS.
Esse benefício é destinado a dependentes de contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – urbano e rural que, antes da morte, possuísse qualidade de segurado, ou recebesse algum benefício da Previdência Social, ou tivesse direito a um dos benefícios do INSS antes da morte.
Auxílio reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência e é pago pelo INSS para o dependente que teve um familiar preso em regime fechado.
Porém para receber o benefício existe um requisito o preso precisa ser de baixa renda e ter contribuído para a Previdência durante sua vida como trabalhador, com renda bruta mensal de até R$ 1.655,98, esse valor é corrigido todos os anos.
O auxílio deixa de ser pago quando o trabalhador ganha liberdade e é cancelado em casos de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais da metade dos Cartórios estão ativamente envolvidos em ações sociais, aponta Raio-X dos Cartórios
28 de março de 2025
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, não apenas revelou dados sobre a estrutura e...
Anoreg RS
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
28 de março de 2025
Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a...
Anoreg RS
Projeto “Personagens Gaúchos” destaca a trajetória de Cláudio Klering na classe notarial e registral
27 de março de 2025
Titular do Serviço Notarial e Registral de Ana Rech, em Caxias do Sul, faleceu no dia 10 de outubro de 2023, aos 83...
Anoreg RS
Coopnore Unicred recebe novos titulares de cartórios no Rio Grande do Sul
27 de março de 2025
Cerimônia realizada em Porto Alegre recepcionou 161 novos titulares de cartórios Em parceria com entidades de...
Anoreg RS
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
27 de março de 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...