NOTÍCIAS
Corregedoria estabelece normas para atendimento no recesso forense
12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (12/12), norma estabelecendo o funcionamento do órgão durante o recesso forense de final de ano entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesse período, o órgão deverá manter servidores em sistema de rodízio para atendimento, análise e tomada de providências em relação a demandas urgentes ou com risco de perecimento de direitos.
Além do plantão judiciário, a Portaria n. 98/2022 também prevê que as férias dos magistrados auxiliares e dos servidores em exercício na Corregedoria – durante o biênio 2022 e 2024 – ocorram, necessariamente, nos meses de janeiro e/ou julho, períodos em que tradicionalmente há menor demanda por atuação da Corregedoria Nacional. De acordo com o texto, deverá ser garantida a manutenção de um contingente mínimo de funcionários, a fim de não gerar prejuízo ao trabalho da unidade.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria estabelece normas para atendimento no recesso forense appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário instala novo Datacenter Secundário na sede do TJPA
06 de janeiro de 2023
O Judiciário do Pará começou a instalar nesta quinta-feira (5/1), no prédio-sede, o novo Datacenter Secundário,...
Portal CNJ
Comarca de Itacoatiara realizará mutirão carcerário em janeiro
06 de janeiro de 2023
A 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara realizará um mutirão carcerário nos dias 24 e 25 deste mês de janeiro, com...
Portal CNJ
Unidade de Registro Civil do Hospital Santa Juliana (AC) é reinaugurada
06 de janeiro de 2023
O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas...
Portal CNJ
Ações para preservação da memória do Judiciário serão premiadas em maio
05 de janeiro de 2023
A segunda edição do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário já se encontra em andamento e a premiação será...
Anoreg RS
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
05 de janeiro de 2023
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte...