NOTÍCIAS
Guarda compartilhada permite que um dos pais mude de país com o filho, decide STJ
08 DE DEZEMBRO DE 2022
É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os pais residam em cidades, estados ou até países diferentes. Com o avanço tecnológico, é possível que, a distância, os genitores compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões sobre a vida dos filhos.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma mãe que pretendia mudar-se com o filho para a Holanda, para aproveitar uma oportunidade profissional. O pai, que exerce a guarda compartilhada, opôs-se a essa decisão.
O tema é inédito no STJ e foi resolvido por unanimidade a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Em primeiro grau, o juízo da causa permitiu a mudança e fixou um plano de convivência, com previsão de volta da criança ao Brasil em todos os períodos de férias e uso amplo e irrestrito de chamadas por videoconferência com o pai. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a sentença.
Modalidade flexível
A ministra Nancy Andrighi explicou que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, nem tempo de convivência igualitário. Trata-se de uma modalidade flexível, que pode ser fixada pelo juiz ou negociada entre os pais de acordo com cada circunstância.
Nesse caso, não há dupla residência da criança. Em vez disso, é desejável que se estabeleça uma residência principal. O ponto fundamental é que, nesse contexto, exista o compartilhamento de responsabilidades e de decisões acerca da vida dos filhos.
Com isso, a relatora entendeu que não existe impedimento para que um dos pais se mude de país. Com o avanço da tecnologia, o contato constante e até diário com a criança será possível para o genitor que ficar no Brasil, o que permitirá a ele participar ativamente da vida do filho.
“Na hipótese, a alteração do lar de referência da criança, do Brasil para a Holanda, conquanto gere dificuldades e modificações em aspectos substanciais da relação familiar, atende aos seus melhores interesses, na medida em que permitirá a potencial experimentação de desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar vida educacional e de qualidade de vida em país que, atualmente, ocupa o 10º lugar no índice de desenvolvimento humano da ONU”, afirmou a ministra Nancy.
REsp 2.038.760
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Lançado edital para acordos diretos de precatórios devidos pelo governo de Rondônia
14 de novembro de 2022
Foi lançado, este mês, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o Edital 5/2022, para habilitação,...
Portal CNJ
CNJ mobiliza entidades e órgãos públicos por campanha pela vida das mulheres
14 de novembro de 2022
Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encabeça, no Brasil, ações que integrarão a campanha de...
Portal CNJ
Justiça Federal do Piauí beneficia 2,5 mil famílias com a regularização de moradia
14 de novembro de 2022
As 2,5 mil famílias vulneráveis do Parque Universitário e das vilas Madre Teresa e Padre Cícero no Piauí foram...
Portal CNJ
Na Argentina, presidente do STJ fala sobre questões de gênero no Sistema de Justiça
14 de novembro de 2022
Durante o Encontro Anual do EL PAcCTO (Programa de Assistência contra o Crime Transnacional Organizado),...
Portal CNJ
Tribunal de Sergipe lança app para ampliar acesso da população à Justiça
14 de novembro de 2022
O Tribunal de Justiça de Sergipe está lançando um nova forma de se conectar com a população, por meio de seu...