NOTÍCIAS
Artigo – Recentes decisões do STF que afastam recolhimento de IR sobre doação e herança – Por Juliana Grecco Faber
20 DE MARçO DE 2023
Recentemente, duas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) revisitaram a tributação de imposto de renda sobre ganho de capital decorrente de valorização de bens transmitidos por herança ou por doação.
Isso porque entenderam os ministros que incide em dupla tributação, uma vez que os estados já cobram o imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) com alíquotas que variam de acordo com a lei estadual, podendo chegar a 8%.
O fato gerador do imposto sobre o ganho de capital é a diferença positiva do valor atribuído ao bem nas declarações de IR anteriores do falecido e o valor atribuído ao bem após o falecimento, com alíquota entre 15% e 22%.
Sobre a indicação do valor do bem, vale frisar que consta no artigo 32 da Lei nº 9.532, de 1997 a opção para o contribuinte declarar os bens pelo valor de mercado ou pelo valor original, previsto na declaração de bens do falecido ou do doador.
Na prática, significa dizer que se um imóvel que tinha o valor histórico de R$ 500 mil e hoje vale R$ 1 milhão, ficará a critério dos herdeiros, para fins do IR, se a indicação será por R$ 500 mil ou por R$ 1 milhão. Mas se o for pelo valor maior, os R$ 500 mil de diferença positiva, serão tributados.
Importa explicar, também, que existe uma ordem para o recolhimento dos impostos em questão (ITCMD e IR). O ITCMD é recolhido quando ocorre a transmissão da herança aos herdeiros, sendo o valor apurado pela Receita estadual, enquanto o ganho de capital é lançado na declaração final de espólio do falecido enviada à Receita Federal.
Consequentemente, os herdeiros se veem obrigados a recolher dois impostos sobre os mesmos bens, com regras de incidência legais, momentos e alíquotas diferentes.
Pois bem. Em decisão recente, a 1ª Turma do STF manteve decisão proferida pelo Tribuna Regional Federal da 2ª Região, entendendo que a exigência do imposto sobre ganho de capital configura a bitributação, nas palavras do ministro Roberto Barroso: “Admitir a incidência do imposto sobre a renda nos moldes defendidos pela Fazenda acabaria por acarretar indevida bitributação, na medida em que também incidiria o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD)” (ARE 1.387.761).
Na segunda decisão, a 2ª Turma do STF, sem enfrentar o mérito, entendeu que não haveria matéria apta a ser analisada por meio do recurso manejado, nas palavras do ministro Nunes Marques: “Eventual discussão acerca da ocorrência de bitributação — nas hipóteses de incidência do IR sobre imóveis recebidos em herança — exigiria a reinterpretação de norma infraconstitucional (Lei 9.532/1997), o que é vedado em sede de recurso extraordinário, além de revelar afronta meramente reflexa ou indireta ao texto constitucional” (RE 943.075).
No fim do dia, as decisões acima indicadas beneficiam os herdeiros, dado que o valor recolhido de Imposto de Renda por ganho de capital, embora recolhido pelo espólio na declaração final apresentada à Receita Federal, abate substancial percentual da herança que pode representar uma perda de até 22%.
Juliana Grecco Faber é advogada com atuação na área do Direito de Família, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, espcialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Superior de Advocacia, em Direito Civil e Direito Processual Civil e em Planejamento Patrimonial e Sucessório pelo Insper.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal de Minas promove inclusão em parceria com o instituto Mano Down
15 de fevereiro de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assinou...
Portal CNJ
Justiça do Pará debate instalação de Escritório Social
15 de fevereiro de 2023
A implantação do equipamento do Escritório Social na Comarca de Santarém foi debatida pela rede local de...
Portal CNJ
Capacitações gratuitas em tecnologia oferecem conhecimento do básico ao avançado
15 de fevereiro de 2023
Neste primeiro semestre de 2023, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS – Entrega de convite à presidente do TJRS
15 de fevereiro de 2023
Portal CNJ
CNJ vai apurar conduta de desembargador em visita a presídio no RJ
15 de fevereiro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de Processo...