NOTÍCIAS
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
13 DE SETEMBRO DE 2023
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Quase 7 mil crianças não receberam o nome do pai no último ano no Rio Grande do Sul
15 de agosto de 2023
Desde o último Dia dos Pais 5,6% dos recém-nascidos no estado foram registrados somente em nome da mãe....
Anoreg RS
Magistrados do RS participam de encontro no CNJ que debate a prioridade do acolhimento familiar
15 de agosto de 2023
O Coordenador da Infância e Juventude do TJRS, Juiz-Corregedor Luís Antônio de Abreu Johnson, e o Juiz do Juizado...
Portal CNJ
Experiências bem-sucedidas comprovam viabilidade do acolhimento familiar
15 de agosto de 2023
Garantir um tratamento individualizado a crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade requer mais do...
Portal CNJ
Núcleos de Justiça 4.0 começam a operar em cinco varas do trabalho no RS
15 de agosto de 2023
Começaram a operar, nesta segunda-feira (14/8), os cinco Núcleos de Justiça 4.0 criados pelo Tribunal Regional do...
Portal CNJ
No Paraná, tribunal realiza ação para promoção de direitos de pessoas em situação de rua
15 de agosto de 2023
Na próxima quinta-feira (17/8), uma ação itinerante do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) vai...