NOTÍCIAS
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
13 DE SETEMBRO DE 2023
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria instaura reclamação contra juiz que desqualificou presidente da República
01 de agosto de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar contra juiz do Tribunal de Justiça de São...
Portal CNJ
No Amapá, Mutirão de Negociação do IPTU arrecada mais de R$ 4,1 milhões
01 de agosto de 2023
Dignidade: este é o principal produto entregue no Mutirão de Negociação do IPTU 2023, que negociou um volume...
Anoreg RS
Save The Date: Próxima Caravana Registral será no dia 26 de agosto, em Vila Flores
01 de agosto de 2023
O anfitrião desta edição será o registrador civil e de imóveis de Veranópolis, Gerson Tadeu Astolfi Vivan
Anoreg RS
Concursos Cartórios 2023: veja as seleções abertas e previstas
01 de agosto de 2023
Os concursos para cartórios são uns dos mais visados, pois além de não exigir prática jurídica para outorga de...
Portal CNJ
Justiça participa da construção de diretrizes para o combate à violência política contra mulheres
01 de agosto de 2023
As ações da Justiça brasileira pela garantia dos direitos das mulheres foram apresentadas pelo Conselho Nacional...