NOTÍCIAS
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
13 DE SETEMBRO DE 2023
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Em projeto inédito, curso híbrido aprova 545 pretendentes à adoção em Santa Catarina
24 de julho de 2023
Em uma iniciativa inovadora nacionalmente, a primeira edição do curso de preparação de pretendentes à adoção...
Portal CNJ
Presidente do STF e do CNJ visita povo yanomami na Aldeia Maturacá, no Amazonas
21 de julho de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, esteve...
Portal CNJ
Ministra Rosa Weber lança novo mutirão carcerário em 5 UFs a partir de segunda (24/7)
21 de julho de 2023
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, inicia...
Portal CNJ
Curso de formação para usuários do SEEU é disponibilizado em ambiente virtual do CNJ
21 de julho de 2023
Estão abertas até 30 de julho as inscrições para o primeiro ciclo de formação inicial promovido pelo Conselho...
Portal CNJ
Ministra Rosa Weber inaugura três Escritórios Sociais no Amazonas
21 de julho de 2023
A consolidação da política de atenção aos egressos do sistema prisional foi destacada pela presidente do...