NOTÍCIAS
Com mediação do CNJ, poder público e setor privado avançam em direção a acordo histórico sobre a tragédia de Mariana (MG)
20 DE MARçO DE 2023
Na última semana, representantes do poder público e das empresas que respondem pelo desastre socioambiental de Mariana (MG), com a mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sentaram-se à mesa para discutir acordo histórico.
“Esse acordo, se chegar a ser celebrado, tem potencial para ser o maior acordo ambiental do planeta, envolvendo mais de R$ 100 bilhões. É certamente uma cifra muito vultosa que pode transformar a realidade daquela região do Vale do Rio Doce”, destacou o conselheiro do CNJ Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Participaram da negociação nove entes do poder público, sendo três integrantes da União e do governo de Minas Gerais e do Espírito Santo, três dos ministérios públicos das esferas correspondentes e a mesma tríade das defensorias públicas. Pelo setor privado, integram a mesa representantes de três empresas: Samarco Mineração, Vale S.A. e BHP Billiton Brasil.
Com a reabertura do diálogo, pretende-se repactuar o acordo celebrado ainda em 2015, logo após a tragédia que aconteceu em decorrência da ruptura da barragem de Fundão em novembro daquele ano, quando 19 pessoas morreram.
O documento anterior previa que, com a criação da Fundação Renova, custeada pelas empresas responsáveis pela barragem, todas as pessoas vítimas da tragédia seriam indenizadas. Também ficou sob responsabilidade da fundação a reparação pelos efeitos ambientais gerados pelos 40 milhões de metros cúbicos de lama que chegaram ao Rio Doce e que foram carregados pelo rio até o Oceano Atlântico, no litoral do Espírito Santo. Porém, o acordo não tem sido devidamente cumprido, como esclarece o conselheiro.
“Infelizmente, passados sete anos, o que se vê é que as pessoas ainda não foram indenizadas, a reparação ambiental ainda não foi feita, de modo que vamos fazer agora uma repactuação, um novo acordo para substituir aquele celebrado em 2015.”
Atendimento aos atingidos
Bandeira de Mello explica que a prioridade do acordo continua sendo o atendimento aos atingidos, ou seja, as pessoas que ficaram desabrigadas, que perderam familiares e também aqueles que ficaram sem o seu meio subsistência, a exemplo dos indígenas e dos pescadores de camarão do Espírito Santo.
Como a lama não poderá ser totalmente removida de determinadas localidades, a total reparação ambiental da tragédia não é possível. Por isso, é necessária a contrapartida das empresas, com investimento em políticas públicas de saneamento básico e de saúde, por exemplo. “O objetivo principal é melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem naquela região”, afirmou o conselheiro.
Novas reuniões, no Palácio do Planalto e no CNJ, estão previstas para acontecer dentro de um mês.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post Com mediação do CNJ, poder público e setor privado avançam em direção a acordo histórico sobre a tragédia de Mariana (MG) appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Projeto no RJ auxiliou mais de 7 mil vítimas de violência doméstica em 2022
20 de janeiro de 2023
A Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica (Cejuvida) atingiu...
Portal CNJ
Quatro maternidades passar a integrar Programa Registro Civil em Sergipe
20 de janeiro de 2023
Com a interligação de todos os cartórios de registro civil de pessoas naturais de Sergipe e de mais quatro...
Portal CNJ
Janeiro Branco: Núcleo atendeu 1,8 mil pessoas do Judiciário de TO em dois anos
20 de janeiro de 2023
Desde que foi implantado, em 10 de novembro de 2020, o Núcleo de Acolhimento e Acompanhamento Psicossocial (NAPsi)...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral amplia segurança em núcleo de atendimento do Pará
20 de janeiro de 2023
Como parte integrante de uma série de iniciativas para reforçar a segurança institucional, o Tribunal Regional...
Anoreg RS
Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos possam ser transmitidos via cartório
19 de janeiro de 2023
O procedimento até então só ocorria pela via judicial e se caracterizava pela substituição da vontade do...