NOTÍCIAS
Dívida prescrita: Fundo não indenizará devedor por diminuição de score
25 DE SETEMBRO DE 2023
Magistrada entendeu que fundo não realizou cobranças incisivas e que nome do consumidor não foi negativado.
Consumidor com dívidas prescritas não será indenizado por score baixo e não terá nome retirado de plataforma online de renegociação de débitos. Segundo juíza de Direito Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 6ª vara Cível de Barueri/SP, o nome do devedor não foi negativado porque a plataforma privada serve apenas para renegociação. Ademais, mesmo prescrita, a dívida poderia ser cobrada amigavelmente.
O consumidor, ao tentar realizar compras, foi informado que não poderia obter linha de crédito, pois seu score estava muito baixo em razão de dívidas. Inconformado, ajuizou ação de inexigibilidade de débitos.
Conforme consta dos autos, o consumidor requereu que fosse declarada, em razão da prescrição, a inexistência e inexigibilidade dos débitos de cartões de crédito nos valores de R$ 1.254,00, R$ 809,90, ocorridos em 2013 e R$ 333,49, do ano de 2016. Ademais, postulou indenização por danos morais de R$ 48.480,000.
Em contestação, o fundo justificou que, apesar de prescrita a dívida, os débitos poderiam ser cobrados por via amigável ou pagos por espontânea vontade do devedor, de modo que a mera cobrança administrativa não induziria danos morais.
A magistrada, em sentença, considerou incontroversa a prescrição, pois, tratando-se de dívidas líquidas em instrumento particular, aplica-se a prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC.
Por outro lado, tratando-se de obrigação natural, a juíza entendeu que, mesmo prescrita, a dívida poderia ser paga por voluntariedade do devedor. A magistrada entendeu que as dívidas não foram publicadas, portanto, não poderiam macular a honra objetiva ou subjetiva do consumidor, não cabendo danos morais.
A plataforma na qual o consumidor teve o nome inscrito, completou a juíza, é apenas um canal de domínio privado para que devedores possam visualizar e renegociar débitos pendentes, mesmo se prescritos. Ainda, na sentença, condenou o autor em litigância de má-fé no valor de 2% do valor da causa, “por deduzir pretensão alterando a verdade dos fatos e usar de processo para conseguir objetivo ilegal”.
O fundo de investimentos foi representado pelo escritório EYS Sociedade de Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Abertas as inscrições para o II Congresso do FONAJUS
20 de outubro de 2023
Tema que mobiliza tribunais, a magistratura e outros atores do Sistema de Justiça, a judicialização da saúde...
Portal CNJ
Seminário debate papel dos cartórios no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
20 de outubro de 2023
Magistrados, notários, registradores, gestores da administração pública, além de especialistas no combate à...
Anoreg RS
Mutirão termina nesta sexta com emissão gratuita de certidões e prestação de serviços
20 de outubro de 2023
Os estandes de atendimento funcionam das 12h às 17h, colocados em pontos populares de Porto Alegre, Caxias do Sul,...
Anoreg RS
Centro de Estudos do TJRS e Cjud realizarão evento sobre registro imobiliário e lançamento de livro
20 de outubro de 2023
A obra é fruto de tese de doutorado do Desembargador Marchionatti, e condensa em 320 páginas quatro anos e meio de...
Anoreg RS
Solo Seguro: Corregedoria Nacional premia ações em prol da regularização fundiária
19 de outubro de 2023
Uma solenidade, na manhã desta quarta-feira (18/10), serviu para mostrar que o significado de um título de...