NOTÍCIAS
É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ
11 DE AGOSTO DE 2023
É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.F
O devedor assumiu essa posição ao perder uma ação judicial e, assim, se ver obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Os credores não conseguiram localizar bens, mas souberam que a esposa dele tinha dinheiro depositado.
As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de penhora porque a cônjuge não integrou a relação processual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apontou que, ainda que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não há presunção de que os valores depositados são de esforço comum do casal.
Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze reformou essa conclusão. Explicou que a comunhão universal de bens forma um patrimônio único entre os casados, que engloba todos os créditos e débitos, o que torna perfeitamente possível a penhora para quitar dívida.
A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.
“Não há que se falar em responsabilização de terceiro (cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes de sua meação que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime adotado”, explicou o ministro Bellizze.
Caso a penhora recaia sobre bens de propriedade exclusiva da esposa, o instrumento que ela terá para se opor à medida é os embargos de terceiro, conforme o artigo 674, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.830.735
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cobrança judicial de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel: Um diálogo do Direito Civil com o processo civil – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
24 de agosto de 2023
A alienação fiduciária em garantia é um negócio fiduciário e consiste na alienação de uma coisa sob...
Portal CNJ
Correições e inspeções aprimoram serviços da Justiça, destaca ministro Salomão
24 de agosto de 2023
“As correições e as inspeções exercidas por meio da atividade disciplinar e correcional da Corregedoria...
Portal CNJ
Comissão de juristas do Senado vai atualizar Código Civil brasileiro
24 de agosto de 2023
O Senado Federal formalizou, nesta quinta-feira (24/8), a criação da comissão de juristas que vai propôr a...
Portal CNJ
Grupo de trabalho Polícia Cidadã conheceu estrutura das forças de segurança paulistas
24 de agosto de 2023
A realidade da segurança pública em São Paulo integrará relatório com as conclusões do Grupo de Trabalho...
Portal CNJ
Abertura de escritório de representação do TJMG será investigada em processo disciplinar
24 de agosto de 2023
A atuação do desembargador Gilson Soares Lemes, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na...