NOTÍCIAS
Justiça reconhece união poliamorosa
04 DE SETEMBRO DE 2023
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com esse entendimento o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, não deve ficar à mercê da proteção do Estado. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
Na ação, a família poliamorosa narra que buscava a declaração judicial de união estável desde 2013. A sentença, proferida nessa segunda-feira (28/8), considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais. Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
Sentença
Ao proferir a decisão, o magistrado determinou que fica reconhecida a união poliamorosa, a contar de 1º/10/13, entre os autores do processo. Após, transitada em julgado a decisão, será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação da sentença de divórcio e também do reconhecimento da união poliamorosa. Foi determinado, após nascimento do filho, que o registro de nascimento deverá constar o nome das duas mães e do pai, além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando à atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
Inscrições de curso EaD para Judiciário sobre políticas públicas em prisões vão até 9 de outubro
04 de outubro de 2023
Estão aberas inscrições para nova turma do curso “Protocolos de atuação do Judiciário para execução de...
Portal CNJ
CNJ define novas regras para cadastramento de conta única no Sisbajud
04 de outubro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para o procedimento de cadastramento de conta única para...
Portal CNJ
CNJ lança projeto que conta com charges e quadrinhos pelo fim da violência contra a mulher
04 de outubro de 2023
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso,...
Portal CNJ
Justiça Multiportas: portal da Justiça gaúcha facilita resolução de conflitos
04 de outubro de 2023
Um novo portal foi lançado para ajudar o cidadão a encontrar formas mais adequadas e rápidas para a solução de...
Portal CNJ
Em Roraima, Justiça Itinerante atende comunidades indígenas de Uiramutã
04 de outubro de 2023
No período de 25 a 29 de setembro, a equipe da Vara da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça de Roraima...