NOTÍCIAS
STF julga separação dos bens em casamento das pessoas acima de 70 anos
04 DE OUTUBRO DE 2023
Presidente do STF pautou para 18/10 ação sobre constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 18 de outubro o início do julgamento de ação para decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Na data, Barroso, que é relator, deve ler o relatório. Ocorrerão ainda as sustentações orais. A sessão de votação do caso será agendada em momento oportuno.
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Separação de bens
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira do caso em questão pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
FONTE: Metrópoles
Outras Notícias
Portal CNJ
Semana da Conciliação: Justiça do Maranhão agenda mais de 10 mil audiências
06 de novembro de 2023
O Poder Judiciário do Maranhão (PJMA) abriu, oficialmente, nesta segunda-feira (6/11), a XVIII Semana Nacional da...
Portal CNJ
Acordo de quase R$ 5,5 milhões marca 1º dia da Semana da Conciliação no Amazonas
06 de novembro de 2023
A juíza titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, Etelvina Lobo Braga, coordenou uma audiência na...
Portal CNJ
Semana da Conciliação inicia atividades no Maceió Shopping nesta segunda (6/11)
06 de novembro de 2023
A Semana Nacional da Conciliação inicia atividades no Maceió Shopping, nesta segunda-feira (6/11). A ação, que...
Portal CNJ
Plenário abre PAD para apurar conduta de juíza da Paraíba que nomeou perita sem qualificação
03 de novembro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, de forma unânime, pela abertura de processo administrativo...
Portal CNJ
Prêmio Corregedoria Ética terá solenidade de entrega de troféus em 14/12
03 de novembro de 2023
A solenidade de entrega do Prêmio Corregedoria Ética ocorrerá durante o 8º Fórum Nacional das Corregedorias...