NOTÍCIAS
STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido
03 DE ABRIL DE 2023
O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de responsabilidade do devedor a comprovação da venda do bem pelo credor e do valor apurado nessa operação.
Para a 4ª turma do STJ, após a consolidação da propriedade com base no decreto-lei 911/69, o credor fiduciário tem o ônus de comprovar a venda do bem apreendido, assim como o valor obtido com a alienação e eventual saldo remanescente em favor da parte devedora.
O entendimento foi fixado pelo colegiado ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de responsabilidade do devedor a comprovação da venda do bem pelo credor e do valor apurado nessa operação, para verificação de eventual direito de restituição do montante que excedesse a dívida.
De acordo com os autos, o banco ajuizou o pedido de busca e apreensão de um caminhão dado em garantia pelo devedor em dois contratos de crédito. À época do ajuizamento da ação, a dívida era de aproximadamente R$ 34 mil.
Após a apreensão, o devedor informou ao juízo que soube da venda do veículo – avaliado em cerca de R$ 73 mil -, mas que não recebeu do banco o valor que ultrapassava o montante da dívida.
Ao apreciar o caso, o TJ/MG concluiu que, como o devedor não apresentou prova da venda do veículo, não seria possível condenar o credor ao pagamento de qualquer quantia em virtude da alienação do bem.
Credor tem obrigação de prestar contas sobre a venda do bem
Relator do recurso da parte devedora no STJ, o ministro Marco Buzzi lembrou que, em 2013, quando foi requerida a verificação do saldo da venda, tanto o decreto-lei 911/69 quanto o Código Civil já estabeleciam a obrigatoriedade de o credor fiduciário promover a alienação do bem dado em garantia e, após descontar o valor da dívida e os custos da operação, entregar o saldo remanescente ao devedor.
“Após a retomada do bem pelo credor fiduciário, a venda (judicial ou extrajudicial) é premissa básica, constituindo essa uma obrigação estabelecida por lei.”
Por essa razão, diversamente do que entendeu a corte estadual ao considerar que a alienação não foi provada, ele afirmou que devem ser tidas como fato certo tanto a venda do bem como a aplicação do dinheiro no pagamento da dívida e das despesas de cobrança.
Segundo o ministro, com a entrada em vigor da lei 13.043/14, o art. 2º do decreto-lei 911/69 passou a prever, adicionalmente, a obrigação do credor de prestar contas da venda do bem apreendido.
Para o relator, não é possível atribuir ao devedor o ônus de comprovar a venda, tampouco o valor obtido nessa operação, pois implicaria transferir a ele uma obrigação legalmente imposta ao credor.
Em regra, questionamento sobre venda e saldo deve ser feito em ação específica
Em seu voto, Marco Buzzi observou que, sendo a ação de busca e apreensão restrita à questão da consolidação da propriedade do bem em nome do credor fiduciário, eventual controvérsia sobre o valor da venda e sobre a existência de saldo em favor do devedor deveria ser, como regra, discutida em via judicial específica.
Contudo, como o banco não recorreu do acórdão do TJ/MG, o ministro entendeu não ser possível afastar a pretensão do devedor e determinou o retorno dos autos à origem para que haja a efetiva apreciação do seu pedido relacionado à prestação de contas.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Presidente do STF e do CNJ invoca defesa dos que levam informação em prol da cidadania
07 de junho de 2023
Neste dia 7 de junho, no qual é celebrado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, a presidente do Supremo Tribunal...
Portal CNJ
CNJ 18 anos: garantia dos direitos de minorias é destacada em comemoração
06 de junho de 2023
A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração e no desenvolvimento de políticas que contribuem...
Portal CNJ
Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência
06 de junho de 2023
O Conselho, durante a 8ª sessão virtual, decidiu por unanimidade recomendar que as concessões de pedidos de...
Portal CNJ
CNJ 18 anos: Conciliação e Mediação transformaram acesso à Justiça
06 de junho de 2023
Ao longo da história, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colabora, por meio de normatizações, para que a...
Portal CNJ
Corregedoria maranhense lança Painel de Monitoramento de Litigância Predatória
06 de junho de 2023
O Núcleo de Aceleração de Projetos e Inteligência Artificial da Corregedoria Geral da Justiça (NAPIA/CGJ)...