NOTÍCIAS
Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes
14 DE AGOSTO DE 2023
A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de um militar falecido determinou a conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não gozadas por militar, sem incidência de imposto de renda e descontos previdenciários, dado o caráter indenizatório, acrescidos de correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.
De acordo com o recurso da União, os herdeiros não teriam legitimidade para figurar no polo ativo e sim o espólio, bem como contestou o critério de correção monetária e juros de mora, pleiteando a reforma da sentença.
O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, observou que, no caso em questão, a ação foi ajuizada pelos sucessores e herdeiros de um militar que faleceu enquanto estava na ativa. Segundo o magistrado, consta nos autos escritura pública de inventário e partilha demonstrando que os autores são, de fato, herdeiros do falecido.
Conforme o desembargador, o entendimento do Superior Tribunal Judicial (STJ) firmou-se no sentido de que os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.
Para o relator, a atualização monetária e os juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme jurisprudência do STJ que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à União, estabelecendo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) deve ser aplicado à correção monetária e os juros, aplicados às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos a partir de julho/2009 devem ter, como referência, a remuneração oficial da caderneta de poupança.
Desse modo, o magistrado votou pela concessão parcial do pedido da União, revendo os critérios de juros de mora e mantendo os demais pontos da sentença.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União.
Fonte: TF1
Outras Notícias
Portal CNJ
Manual do TJRJ simplifica linguagem aos cidadãos
20 de junho de 2023
Para facilitar o acesso do cidadão ao serviço da Justiça estadual fluminense, o Tribunal de Justiça do Rio de...
Portal CNJ
Justiça amapaense realiza 2ª ação de abordagem para pessoas em situação de rua
20 de junho de 2023
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio de seu Grupo de Trabalho de Atendimento das Pessoas em Situação...
Portal CNJ
Atenção à pessoa idosa: comissão recebe sugestões para política judiciária
20 de junho de 2023
Representantes de entidades da sociedade civil e do Sistema de Justiça apresentaram suas contribuições à minuta...
Portal CNJ
Propriedade intelectual e segurança dos dados norteiam debates sobre Inteligência Artificial
20 de junho de 2023
A apreciação em comissão específica no Senado Federal do Projeto de Lei n. 2.338/2023, que busca regulamentar a...
Portal CNJ
Regulamentação da inteligência artificial exige equilíbrio e sensibilidade
20 de junho de 2023
Os painéis “Ética e governança da inteligência artificial” e ”Desafios dos ecossistemas de inovação,...