NOTÍCIAS
Artigo – A inteligência artificial e o registro de imóveis – Parte I
22 DE AGOSTO DE 2024
Introdução
No transcurso do IX Encontro de Direitos Reais, Registral Imobiliário e Notarial, promovido pelo Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CeNoR), realizado entre os dias 22 e 23 de maio deste ano de 2024, buscamos introduzir um tema palpitante que já circula entre os registradores e profissionais que atuam nos Registros de Imóveis brasileiros.
A mim coube lançar algumas questões preliminares, aproximando-nos do cerne dos complexos problemas envolvidos na matéria. Na parte II deste trabalho, a cargo da pesquisadora Nataly Cruz, buscou-se demonstrar, na prática, como o uso da ferramenta de IA (Inteligência Artificial) pode integrar-se no processo registral. Os resultados são os frutos da “POC SREI-GEN” ou “Prova de Conceito do SREI Generativo”, desenvolvida no âmbito do NEAR-lab – Núcleo de Estudos Avançados de Registro de Imóveis eletrônico.
Às portas de Tebas
A esfinge da modernidade nos lança uma questão essencial: a máquina substituirá o humano no juízo de qualificação registral? Subordinadas a esta pergunta fundamental, outras podem ser agitadas: Quais os impactos que as novas tecnologias de inteligência artificial (IA) poderão ter nas atividades registrais? Qual a distinção entre automação de tarefas repetitivas (algoritimização e robôs) em comparação com a IA? Como a IA pode se constituir em uma camada de suporte (agentes ou assistentes virtuais) dedicados a cumprir tarefas críticas do processo registral? Como os cartórios darão respostas a demandas da sociedade digital? A IA pode ser uma ferramenta útil e eficaz para dar suporte a tais necessidades? Enfim, ela pode representar um novo ciclo de renovação do sistema registral pátrio?
Algoritmo versus IA
Nos cartórios já encontramos muitos exemplos de algoritmos (ou BOTs) – programas que executam tarefas específicas, pré-programadas, que funcionam de modo automatizado e sem necessidade de contínua intervenção humana. Essas ferramentas são extremamente úteis para automatizar tarefas repetitivas, com melhoria da eficiência operacional e diminuição de custos, muitas delas sem a direta intervenção humana. Eis alguns exemplos:
- Pesquisa automática de selos furtados, extraviados e inutilizados;
- Obtenção de dados cadastrais diretamente da administração pública (apuração de valor venal, de referência, nome oficial de logradouros, inscrição cadastral etc.);
- Atualização automática da CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de bens;
- Prenotação de títulos a partir de dados estruturados (XML) e seu aproveitamento para inserção no sistema de registro;
- Geração automática de certidões e visualização de matrículas (CNS + CNM + contraditório);
- Distribuição automática de títulos (natureza, complexidade, prazos etc.);
- Geração de indicadores de desempenho e fluxo interno de rotinas para gestão de processos registrais. Controle de prazos;
- Aproveitamento dos dados georreferenciados de imóveis urbanos e rurais para locação em plantas cadastrais por sistemas geodésicos de gestão territorial etc. Interconexão com sistema de cadastro de imóveis rurais.
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedorias de Justiça expandem atuação para promover impacto social
05 de junho de 2024
A ampliação das atividades das corregedorias dos tribunais brasileiros para além dos aspectos fiscalizatórios e...
Anoreg RS
STJ julga se homem que registrou criança poderá negar paternidade
05 de junho de 2024
Após o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Moura...
Anoreg RS
Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2024 acontece em novembro
05 de junho de 2024
No dia 29 de novembro de 2024, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) realiza a...
Anoreg RS
Isenção de contribuição associativa aos cartórios gaúchos associados ao IRTDPJBrasil
04 de junho de 2024
A medida tem como objetivo auxiliar as serventias registrais atingidas, proporcionando um alívio financeiro aos...
Anoreg RS
Instrução Normativa nº 142 dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas
04 de junho de 2024
Dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de...