NOTÍCIAS
Artigo – Desjudicialização: Uma análise da desconcentração de litígios no sistema judiciário brasileiro
15 DE AGOSTO DE 2024
Por Carolina M. Rodrigues
A desjudicialização transfere questões do judiciário para métodos alternativos como mediação e arbitragem, visando reduzir a carga nos tribunais e promover soluções mais ágeis e eficientes.
A desjudicialização refere-se ao processo de retirar determinadas questões do âmbito do poder judiciário, transferindo-as para outras esferas de resolução, como as câmaras de mediação e arbitragem, órgãos administrativos e outros mecanismos extrajudiciais. Este movimento busca reduzir a sobrecarga dos tribunais, promover uma resolução mais ágil e eficiente dos conflitos e aumentar a satisfação dos jurisdicionados com o sistema de Justiça. A crescente demanda por justiça e a morosidade do judiciário brasileiro tornam a desjudicialização uma pauta relevante e urgente em alguns casos.
Métodos alternativos de resolução de conflitos
Encontram-se no ordenamento jurídico diversos métodos alternativos de resolução de conflitos, estes têm sido implementados para promover a desjudicialização.
Mediação, conciliação e arbitragem são exemplos de mecanismos que têm ganhado destaque. A mediação e a conciliação envolvem a participação de um terceiro neutro que auxilia as partes a chegarem a um acordo, enquanto a arbitragem permite que um árbitro decida a questão com caráter vinculante. Esses métodos, em alguns casos, oferecem alternativa mais célere e menos burocrática em comparação ao processo judicial tradicional, além de promover um ambiente mais colaborativo entre as partes envolvidas em determinadas lides.
Impactos na eficiência no sistema judiciário brasileiro
A desjudicialização contribui significativamente para eficiência do sistema judiciário. Ao transferir a resolução de determinados litígios para as esferas extrajudiciais, reduz-se o volume de processos em tramitação nos tribunais, permitindo que magistrados e servidores concentrem seus esforços em casos que realmente demandem a intervenção judicial. Estudos demonstram que a implementação da desjudicialização pode reduzir consideravelmente o tempo de resolução de conflitos e os custos associados, beneficiando tanto o sistema judiciário quanto os litigantes.
Em 2023, o número de novos processos cresceu quase 9,5%, totalizando 35 milhões de novos casos, resultando em quase 84 milhões de processos pendentes, de acordo com o portal CNJ. Na oportunidade o ministro Luís Roberto Barroso ponderou: “Não por outra razão estamos mapeando a litigiosidade no País para tentar enfrentá-la”.
Isto porque foi analisado tanto os processos em tramitação, que somam 35,2 milhões, quanto aqueles que deram entrada na Justiça brasileira no ano passado, aumento de 9,4%. No relatório foram trazidos dados de duração dos processos também, dos 84 milhões de ações que tramitam, a duração média de cada processo é de quatro anos e três meses.
O CNJ foi mais além, ponderando que 99,6% dos processos foram ingressados por meio da justiça eletrônica, gerando ainda mais celeridade com relação aos ingressos do que da tramitação.
Desafios e perspectivas para o futuro
Apesar dos benefícios, a desjudicialização enfrenta desafios significativos. A resistência cultural à adoção de métodos extrajudiciais, a falta de informação e confiança dos jurisdicionados nesses mecanismos e a necessidade de regulamentação e capacitação adequada são barreiras a serem superadas. No entanto, com investimentos, campanhas de conscientização e aprimoramento das estruturas há uma possibilidade em, ao menos, vislumbrar um futuro em que a desjudicialização seja uma prática consolidada e amplamente aceita, contribuindo para um sistema de justiça mais eficiente e acessível a todos.
Conclusão
A desjudicialização apresenta-se como uma estratégia viável e necessária para enfrentar a crise de eficiência em alguns casos para o judiciário brasileiro. Ao promover a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, é possível descongestionar os tribunais, reduzir os custos processuais e oferecer uma Justiça mais célere e efetiva. No entanto, para que a desjudicialização seja plenamente efetiva, é fundamental superar os desafios culturais e estruturais, investindo em educação, regulamentação e promoção de uma cultura de resolução pacífica de conflitos, como bem nos trouxe o novo CPC (lei 13.105/15), que incentivam a utilização de métodos alternativos para a resolução de conflitos em seu sistema multiportas.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
11 de junho de 2024
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do...
Anoreg RS
Relatório final do “Registre-se!” deste ano aponta quase 27 mil atendimentos no Amazonas durante a Semana Nacional do Registro Civil
11 de junho de 2024
Número mais que dobrou em comparação com os dados de 2023 no estado, que, além de Manaus, também foi realizado...
Anoreg RS
Simpósio Nacional: 4 Anos de e-Notariado está com inscrições abertas
11 de junho de 2024
O Notariado Brasileiro está prestes a celebrar um marco revolucionário: os 4 anos da plataforma digital...
Anoreg RS
STF valida cobrança de IR em conjunto com ITCMD sobre transferência de imóvel de herança
11 de junho de 2024
O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, que está...
Anoreg RS
Grupo da reforma tributária discute cobrança de impostos na emissão da nota e regime específico para imóveis
11 de junho de 2024
O grupo de trabalho (GT) que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais...