NOTÍCIAS
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 6ª Zona de Porto Alegre realiza atendimento à população atingida pelas enchentes na Igreja Bola de Neve
21 DE MAIO DE 2024
Em uma ação conjunta realizada no final de semana, funcionários do cartório e do Tribunal de Justiça do RS uniram forças em mutirão com organização voluntária da Igreja Bola de Neve
Durante a tarde de sábado (18/05), o RCPN da 6ª Zona realizou atendimentos para emissão de documentação básica juntamente com equipe do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no bairro Sarandi, em Porto Alegre. O espaço foi cedido pela Bola de Neve Church e a organização feita por voluntários membros da própria igreja. No dia, foram realizadas cerca de 150 certidões.
A região onde se localiza a igreja é uma das mais atingidas pela inundação. Devido ao extravasamento de um dique, grande parte da região atingiu um nível de água acima de 4 metros deixando o bairro submerso. A iniciativa de ceder o espaço para atender a população foi do advogado e membro Renan Mello, que contatou assim que possível o RCPN da 6ª Zona e o TJRS. Por conta do risco de rompimento da comporta que segurava as águas no momento mais crítico vivenciado na cidade, a igreja não tinha condições de estruturar um alojamento. No entanto, ela opera como centro de doação e distribuição. “Nós acolhemos os moradores, fazemos uma triagem e verificamos as necessidades reais dessas pessoas, seja de alimento, de roupa ou de marmita”, explica Renan.
Na tarde de sábado, muitas pessoas compareceram ao local solicitando certidões de nascimento e casamento. Foram em torno de 150 pedidos. Aqueles encaminhados pelo cartório eram expedidos e materializados na hora. Este foi o caso da moradora do bairro Aline Gonçalves.” Sou moradora do Sarandi há 42 anos. Já é a segunda vez que eu passo por enchente. Fico muito agradecida, porque senão seria bem difícil fazer todos os documentos”, relata ela ao mencionar que precisou fazer o pedido das certidões dela e de seus quatro filhos.
Diante da situação de calamidade, famílias inteiras se dirigiam aos atendentes para solicitar seus documentos. “É uma tristeza imensa. A gente vê crianças, pais, avós, todos nessa situação tão calamitosa e já passados vários dias que continua ainda em Porto Alegre, como o Sarandi, que é a região do cartório e tremendamente prejudicada e alagada”, conta Carlos Fernando Reis, registrador do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da 6ª Zona.
Os atendimentos da ação emergencial seguem ainda sem data de encerramento, e estão acessíveis em vários outros pontos fixos de Porto Alegre. São eles: Shopping João Pessoa, Tudo Fácil Zona Norte, Shopping Total, próximo ao supermercado Zaffari e no Foro Regional do Partenon. As certidões são totalmente gratuitas e indispensáveis para a obtenção de outros documentos como a carteira de identidade. Sobre estender os atendimentos na Igreja Bola de Neve, Renan Mello afirma que a possibilidade está em análise e será avaliada de acordo com a demanda da localidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;
Anoreg RS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 de julho de 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...