NOTÍCIAS
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
19 DE AGOSTO DE 2024
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, foi suspenso após pedido de vista. A questão acumulava quatro votos favoráveis, entre eles o da Corregedoria Nacional de Justiça.
No pedido, o IBDFAM sugere a autorização da possibilidade da extrajudicialização, nos casos de inventário consensual com filhos menores e incapazes, desde que seja partilha ideal, ou seja, a que os incapazes recebam o que já está previsto na lei e que não possa gerar, de maneira alguma, prejuízo entre os mesmos; do divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, sendo ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial; e do inventário extrajudicial, ainda que exista testamento.
O presidente do Instituto, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, enviou sustentação oral ao CNJ.
No voto favorável, o ministro relator Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, avaliou que a ideia principal da norma é criar um novo paradigma para a administração de Justiça no Brasil, o que significaria introduzir “mecanismos inovadores e capazes de prover a solução dos conflitos no Brasil com maior eficiência e celeridade, calcado, principalmente, na evidente impossibilidade material de se admitir que a administração da Justiça deva ser prestada exclusivamente por juízes togados”.
Salomão chama a atenção para o fenômeno da “desjudicialização”, que busca resolver conflitos sem que as pessoas precisem, obrigatoriamente, entrar com processos na Justiça que, segundo ele, já está sobrecarregada.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
RIB emite nota técnica sobre extensão da alienação fiduciária e hipoteca de bens imóveis
15 de agosto de 2024
O Registro de Imóveis do Brasil divulgou, ontem, a Nota Técnica nº 04/2024, que aborda a extensão da alienação...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: painel abordará o registro de imóveis brasileiro
15 de agosto de 2024
Presidentes do IRIB, ONR e RIB participarão de painel sobre atual cenário do registro imobiliário brasileiro e...
Anoreg RS
Fundação Enore/RS promove curso de grafodocumentoscopia no dia 31 de agosto
15 de agosto de 2024
31 de agosto de 2024 – 8h as 12h e 13h30min as 18h30min – Salão Azul – SAT – Sociedade...
Anoreg RS
Confira a nova edição da revista Cartórios com Você
14 de agosto de 2024
Está disponível mais uma edição da Revista Cartórios com Você. A matéria de capa desta edição 35 da Revista...
Anoreg RS
STF valida normas do CNJ sobre concursos para cartórios
14 de agosto de 2024
Segundo o ministro Dias Toffoli, a atuação do conselho efetiva a regra constitucional que prevê essa exigência.