NOTÍCIAS
CNR Indica: confira mais sobre a obra “Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça”
11 DE SETEMBRO DE 2024
Ter acesso a fontes de conhecimentos são ótimas oportunidades para profissionais do segmento extrajudicial desempenharem melhor as atividades diárias nos Cartórios espalhados pelo país. Pensando nisso, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) traz uma dica de leitura especial aos profissionais dos ofícios de Registro e Tabelionato de Notas, além de servir como uma boa fonte de consulta para estudantes que prestam Concurso de Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais.
A obra foi concebida para ser um material consultado em diversas situações da classe notarial e registral. Além do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, os leitores terão acesso aos Provimentos, Resoluções, Resolução Conjunta, Orientações, Recomendações e Portaria.
De acordo com o organizador do livro, Anderson Scherner Kist, que já tem experiência na publicação de outras obras no segmento extrajudicial, o material também é indicado para que outros profissionais estejam em contato com o Direito Extrajudicial, como juízes, promotores e advogados.
A obra pode ser adquirida no site da Editora Focus.
Fonte: CNR
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 175 do CNJ trata da lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais
16 de julho de 2024
Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Artigo – Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG
16 de julho de 2024
O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art....
Anoreg RS
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
16 de julho de 2024
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do BC
Anoreg RS
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
16 de julho de 2024
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do...
Anoreg RS
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%
15 de julho de 2024
Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado