NOTÍCIAS
Confira o Perguntas e Respostas do ITR 2024
23 DE AGOSTO DE 2024
O documento consolida mais de 200 perguntas e respostas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Receita Federal informa a publicação do Perguntas e Respostas ITR – edição 2024, por meio do qual são apresentadas mais de 200 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação, relacionadas aos seguintes tópicos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR):
- Incidência do Imposto;
- Imunidades e Isenções;
- Imóvel Rural;
- Cálculo do Imposto;
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
- Pagamento do Imposto.
Os temas abordados estão divididos em 17 capítulos, possibilitando uma maior facilidade de visualização e de consulta do material.
O manual é elaborado e atualizado para oferecer segurança jurídica aos servidores e aos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária.
A publicação fornece subsídios para a interpretação e a aplicação da legislação do ITR, editada até 31 de julho de 2024, e tem por objetivo uniformizar o entendimento quanto às questões suscitadas.
Saiba como esclarecer dúvidas
Acesse neste link o Perguntas e Respostas ITR 2024.
Fonte: Gov.br
Outras Notícias
Anoreg RS
Adiada apreciação de projeto que favorece regularização fundiária na Amazônia
04 de julho de 2024
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) adiou a apreciação do projeto de lei que cria processo...
Anoreg RS
Artigo – Partilha sobre valorização das cotas sociais na reforma do Código Civil
04 de julho de 2024
Com grande entusiasmo e reflexão, a comunidade jurídica recebeu no primeiro semestre de 2024 o relatório...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
03 de julho de 2024
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 de julho de 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
03 de julho de 2024
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...