NOTÍCIAS
Eleitorado gaúcho tem até 23/5 para tirar título ou regularizar situação eleitoral
17 DE MAIO DE 2024
As eleitoras e os eleitores gaúchos têm até o dia 23 de maio, quinta-feira da próxima semana, para tirar seu primeiro título, solicitar a transferência de domicílio eleitoral ou regularizar sua situação na Justiça Eleitoral. A regularização do título de eleitor também está sendo feita em albergues do estado por equipes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
O atendimento presencial em todos os cartórios eleitorais do estado está suspenso, em razão das intensas chuvas em diversos municípios da região, mas esses serviços podem ser realizados sem precisar ir ao cartório, por meio do Autoatendimento Eleitoral, com dispensa de biometria para todos os casos.
Para mais informações sobre a situação das zonas eleitorais, acesse o atendimento via WhatsApp da Justiça Eleitoral gaúcha, que está centralizado no número (51) 2312-2015.
Prorrogação
Em decisão assinada no dia 2 de maio, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou a prorrogação, por 15 dias, do prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral em todo o estado do Rio Grande do Sul. Assim, a data-limite passou a ser o dia 23 de maio.
Por unanimidade, o Plenário da Corte já havia decidido permitir a prorrogação do prazo, em caso de necessidade, nos municípios gaúchos atingidos.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
26 de março de 2024
Artigo - Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
Anoreg RS
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
25 de março de 2024
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
Anoreg RS
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
25 de março de 2024
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
Anoreg RS
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro
25 de março de 2024
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge...
Anoreg RS
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
25 de março de 2024
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos