NOTÍCIAS
Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans
17 DE SETEMBRO DE 2024
Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo.
O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de Belém/PA, autorizou a retificação de nome e sexo no registro civil de uma adolescente que se identifica com gênero feminino.
Magistrado considerou jurisprudência do STF, que reconhece o direito à alteração do prenome e da classificação de gênero.
A ação, fundamentada na lei 6.015/73, foi motivada pela dissonância entre o gênero biológico e a identidade de gênero da requerente, que, desde 2023, vem realizando acompanhamento psicológico e procedimentos para a adequação de sua aparência feminina.
O Ministério Público do Estado do Pará também se manifestou favorável à mudança, após a adequação da procuração que envolvia a assinatura da própria menor.
Na sentença, o juiz destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo.
\”O nome civil integra a personalidade do ser humano, exercendo as funções precípuas de individualização e identificação das pessoas nas relações de direitos e obrigações desenvolvidas em sociedade.\”
O magistrado ainda reforçou que a alteração não causaria prejuízos a terceiros, sendo justo o pedido da requerente.
Além disso, o juiz mencionou o precedente vinculante do STF na ADIn 4.275, que reconhece o direito à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
Com a decisão, foi determinado que o Cartório de Registro Civil faça a devida alteração no documento da menor, oficializando seu novo nome e sexo.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Inscrições para o PQTA 2024 são prorrogadas até 10 de agosto
29 de julho de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) anuncia a prorrogação das inscrições para o...
Anoreg RS
Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma
26 de julho de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de...
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.158, de 24 de julho de 2024
26 de julho de 2024
Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9,...
Anoreg RS
Artigo – Sistema extrajudicial e desafios do modernismo tecnológico, econômico e social
26 de julho de 2024
A atividade milenar do serviço extrajudicial passou por séculos de remodelação jurídica e social, com inúmeros...
Anoreg RS
ON-RCPN lança novo layout para a Certidão Eletrônica do Registro Civil
26 de julho de 2024
Novo modelo está disponível a partir desta quarta-feira (24.07) e será utilizado para as certidões digitais...