NOTÍCIAS
Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans
17 DE SETEMBRO DE 2024
Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo.
O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de Belém/PA, autorizou a retificação de nome e sexo no registro civil de uma adolescente que se identifica com gênero feminino.
Magistrado considerou jurisprudência do STF, que reconhece o direito à alteração do prenome e da classificação de gênero.
A ação, fundamentada na lei 6.015/73, foi motivada pela dissonância entre o gênero biológico e a identidade de gênero da requerente, que, desde 2023, vem realizando acompanhamento psicológico e procedimentos para a adequação de sua aparência feminina.
O Ministério Público do Estado do Pará também se manifestou favorável à mudança, após a adequação da procuração que envolvia a assinatura da própria menor.
Na sentença, o juiz destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo.
\”O nome civil integra a personalidade do ser humano, exercendo as funções precípuas de individualização e identificação das pessoas nas relações de direitos e obrigações desenvolvidas em sociedade.\”
O magistrado ainda reforçou que a alteração não causaria prejuízos a terceiros, sendo justo o pedido da requerente.
Além disso, o juiz mencionou o precedente vinculante do STF na ADIn 4.275, que reconhece o direito à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
Com a decisão, foi determinado que o Cartório de Registro Civil faça a devida alteração no documento da menor, oficializando seu novo nome e sexo.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil
01 de julho de 2024
Para fazer a alteração é preciso apresentar documentos pessoais
Anoreg RS
TRT-3 autoriza identificação de casamento e regime de bens de devedor
01 de julho de 2024
Caso sobre ação de execução, na qual diversas tentativas de localizar bens dos executados já foram realizadas.
Anoreg RS
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
01 de julho de 2024
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações...
Anoreg RS
Reforma no Código Civil: 5 principais propostas de alteração nas sociedades limitadas
01 de julho de 2024
Em 17 de abril, o Senado recebeu o anteprojeto do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas renomados...
Anoreg RS
Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024 está chegando!
01 de julho de 2024
A publicação reconhece os Cartórios que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na...