NOTÍCIAS
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
08 DE JULHO DE 2024
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Criança poderá ter dupla paternidade em registro – a biológica e a socioafetivo. Decisão da juíza de Direito Fernanda Mendes Gonçalves, da vara Única de Nova Granada/SP, determinou o reconhecimento da dupla paternidade ao ressaltar que não há prejuízo à criança constar no registro a dupla paternidade.
A ação foi proposta para investigar a paternidade de uma criança, com o objetivo de reconhecer tanto a paternidade biológica quanto a socioafetiva. A mãe da criança teve um relacionamento com o pai biológico durante a gestação, mas estabeleceu um relacionamento estável com um segundo homem, que registrou a criança como seu filho e formou um vínculo afetivo com ela desde o nascimento.
A juíza ressaltou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. A decisão destacou a jurisprudência do STJ e do STF, que reconhecem a importância da parentalidade socioafetiva.
Segundo a magistrada, para configurar a paternidade socioafetiva, é necessário comprovar a posse do estado de filho, que se manifesta no tratamento entre aqueles que se consideram pai e filho, e o reconhecimento dessa relação perante a sociedade.
“Não há prejuízo à criança constar no registro dupla paternidade – biológica e socioafetiva. Ao contrário, a multiparentalidade contempla preceito constitucional que protege a família como base para a formação e o crescimento de crianças e adolescentes.”
No caso, foi constatado que o pai socioafetivo e a criança mantinham uma relação afetiva genuína, sendo reconhecidos como pai e filho em seu ambiente de convivência. Além disso, o laudo pericial confirmou a paternidade biológica com 99,999% de probabilidade, o que juridicamente é considerado prova certa da paternidade.
A sentença julgou procedentes os pedidos, reconhecendo a paternidade socioafetiva do pai registral e a paternidade biológica do pai biológico em relação à criança. A decisão determinou a retificação da certidão de nascimento da criança para incluir o nome do pai biológico, mantendo o nome do pai socioafetivo.
Além disso, foi determinado o acréscimo dos sobrenomes paternos, conforme solicitado na petição inicial.
A advogada Marcella Ismael Ribeiro, do Ismal & Ribeiro Advogados, atua no caso.
Processo: 1001830-75.2023.8.26.0390
O processo tramita em segredo judicial.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR entrevista secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC
05 de agosto de 2024
Os serviços notariais e de registro do Brasil promovem ações de proteção patrimonial e financeira da pessoa idosa
Anoreg RS
Portaria Presidência n° 238/2024 regulamenta a XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal e a XIX Semana Nacional da Conciliação
05 de agosto de 2024
Regulamenta a XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal e a XIX Semana Nacional da Conciliação, no ano de 2024.
Anoreg RS
Segundo projeto da reforma tributária é destaque da pauta da Câmara em agosto
05 de agosto de 2024
A proposta regulamenta o funcionamento do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços
Anoreg RS
STF faz primeira audiência de conciliação sobre marco temporal
05 de agosto de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (5) a primeira audiência da comissão de conciliação...
Anoreg RS
Artigo – O abandono afetivo e a mudança do sobrenome
05 de agosto de 2024
Quando um genitor decide abandonar o filho, desencadeia neste uma série de eventos que podem causar traumas de...