NOTÍCIAS
Mais de R$ 130 milhões do Judiciário já foram repassados ao Rio Grande do Sul
15 DE MAIO DE 2024
Os tribunais brasileiros repassaram, até a tarde desta quarta-feira (15/5), à Defesa Civil do Rio Grande do Sul em auxílio à situação de emergência provocada pelas chuvas que castigam o estado.
Os recursos destinados são provenientes de verbas pecuniárias e de valores autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, a exemplo dos R$ 15 milhões repassados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo provenientes de leilão de veículos e peças que não foram restituídos pela falta de interessado.
O repasse emergencial dos valores foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem editado normas que preveem e regulam eventuais transferências dos Tribunais de Justiça dos estados, dos Tribunais de Justiça Militar e dos Tribunais Regionais Federais, a partir dos respectivos juízos criminais.
Leia mais:
Enchentes RS: Corregedoria Nacional autoriza transferência de R$ 15 milhões do TJSP
Enchentes RS: Corregedoria Nacional autoriza transferência de R$ 15 milhões do TJSP
CNJ estimula contribuintes a destinarem IRPF para fundos da infância e juventude do RS
CNJ cria comitê para acompanhar serviços judiciários no RS
Enchentes no RS: CNJ emite diretrizes para sistemas penal e socioeducativo
Mais de R$ 93 milhões foram repassados do Judiciário para o RS
Tragédia no RS: Judiciário inicia força-tarefa para emissão de documentos a vítimas
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS
Tribunais de todo o país regulamentam transferência de recursos para auxiliar RS
Tribunais do Rio Grande do Sul adotam plantão durante calamidade pública causada por enchentes
CNJ autoriza repasses de recursos do Judiciário para auxiliar vítimas no RS
Penas pecuniárias
As penas pecuniárias são alternativas para substituir aquelas privativas de liberdade, como a prisão em regime fechado. São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos (furto, por exemplo), desde que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça. A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes.
Outra opção é doar a projetos sociais. Os recursos são depositados em conta bancária vinculada ao Poder Judiciário, que publica editais para selecionar instituições para firmar convênio. Os valores só podem ser movimentados por alvará judicial. Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba.
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Proposta de alteração da Lei de Falência do ponto de vista jurídico e do mercado
03 de junho de 2024
A alteração da Lei das Falências foi aprovada na Câmara dos Deputados há pouco mais de um mês. O Projeto de...
Anoreg RS
STJ considera nula alteração de beneficiária de seguro em desacordo com divórcio homologado
03 de junho de 2024
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o Recurso Especial nº 2.009.507, invalidou a mudança...
Anoreg RS
Artigo – Inventários, prazo e multa: competência tributária dos estados e do DF
03 de junho de 2024
No direito sucessório, qual o prazo para abertura de Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo...
Anoreg RS
Enchentes no RS: Governo Federal agiliza aquisição de casas no Estado
03 de junho de 2024
No dia 29/05/2024, o Ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou, em entrevista coletiva realizada em Porto...
Anoreg RS
Ação leva serviço de regularização de registro civil a comunidades indígenas em Porto Alegre
03 de junho de 2024
Ação realizada nesta sexta-feira (31/5) pelo Poder Judiciário do RS levou a três comunidades indígenas de Porto...