NOTÍCIAS
Parcela Express libera parcelamento em até 18 vezes no crédito para serventias
05 DE SETEMBRO DE 2024
Com essa ampliação, os cartórios credenciados à empresa poderão oferecer mais flexibilidade aos usuários e impulsionar suas receitas, recebendo o repasse financeiro integral no dia útil seguinte
A Parcela Express, uma empresa de tecnologia financeira especializada em atender cartórios e associações notariais e registrais, ampliou o parcelamento de 12 para até 18 vezes no crédito, mantendo uma taxa competitiva e única para todas as bandeiras de cartão. Com essa mudança, as serventias podem oferecer mais flexibilidade aos usuários para quitarem os emolumentos de forma acessível, além de impulsionar suas receitas e fortalecer a posição do cartório no mercado extrajudicial.
A diretora de Operações da empresa, Renata Lemos, explica que essa é mais uma iniciativa da Parcela Express para ajudar os cartórios a manterem a conformidade com as legislações vigentes do setor, que exigem opções de parcelamento, sem comprometer a gestão financeira das serventias. Mesmo quando o cliente opta pelo parcelamento em até 18 vezes, o cartório recebe o valor integral do serviço em até um dia útil.
“O usuário precisa dessa flexibilidade para concluir serviços cartoriais de alto valor, como inventários e escrituras,” afirma Renata. “Ao mesmo tempo, a serventia deve garantir uma rápida liquidez financeira para gerenciar suas finanças de forma eficiente. Esse novo parcelamento atende tanto às necessidades dos usuários quanto às dos cartórios.”
O parcelamento no crédito oferecido pela Parcela Express pode ser realizado por meio de maquininhas de cartão, boleto bancário ou link de pagamento. A empresa garante taxas competitivas e transparentes, apresentando o Custo Efetivo Total (CET) conforme exigido pelo Provimento 127 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Os cartórios podem optar por absorver ou repassar essas taxas aos usuários, garantindo a obtenção de consentimento explícito, conforme determina a legislação. Além disso, a Parcela Express disponibiliza um simulador de parcelas integrado ao sistema e à maquininha de pagamento, permitindo calcular o valor total do serviço com as taxas já incluídas.
Mais vantagens
Líder no mercado de pagamentos com foco em cartórios, a Parcela Express se destaca por oferecer uma série de benefícios para as serventias extrajudiciais. Seu sistema de pagamento está totalmente integrado a mais de 25 sistemas de gestão notarial e registral em todo o Brasil, permitindo uma administração financeira e operacional unificada. Com essa integração, as serventias podem gerar vendas diretamente do sistema de gestão, emitir boletos bancários por lote, criar links de pagamento, incluir esses itens em orçamentos, acompanhar o status das vendas e muito mais.
Além disso, os cartórios credenciados têm acesso a um sistema completo para controle financeiro, incluindo funcionalidades para pagamento de tributos com código de barras (como ITBI, ITCD, DAJE, custas judiciais e arrecadações extrajudiciais), uma plataforma para cobrança independente, e um sistema de pré-captura, entre outros benefícios.
Atualmente, a Parcela Express atua em mais de 3.000 cartórios em todo o país e mantém parcerias estratégicas com entidades do setor nos âmbitos federal e estadual. A empresa processa transações para importantes centrais eletrônicas, como CENPROT/Brasil, CENPROT/SP, Cartórios Maranhão, Anoreg-AM e e-Not Assina, entre outras.
Serventias já credenciadas à Parcela Express podem ativar o plano de parcelamento em até 18 vezes de maneira simples e rápida. É só entrar em contato com o consultor responsável pelo atendimento do seu cartório, por e-mail, telefone ou WhatsApp, e solicitar a ativação, que é realizada em poucos minutos.
Para mais informações, acesse o site www.parcelaexpress.com.br ou entre em contato com um consultor pelo e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br ou pelos telefones (31) 2581-8788 e (31) 99950-3615 (WhatsApp disponível).
Fonte: Assessoria de Comunicação da Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da República sanciona lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil
17 de setembro de 2024
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional...
Anoreg RS
Artigo – Alterações na lei de registros públicos 6.015/73: flexibilidade na alteração do sobrenome
17 de setembro de 2024
A lei 6.015/73, atualizada em 2022, permite a alteração do sobrenome sem autorização judicial, facilitando...
Anoreg RS
Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans
17 de setembro de 2024
Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. O juiz de Direito Horácio de...
Anoreg RS
Sociedades limitadas, prestação de serviço por sócio e não incidência do ITCMD
17 de setembro de 2024
A aprovação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária e, entre outros pontos, traz regras gerais...
Anoreg RS
Anoreg/RS marca presença na posse da nova gestão da AGADIE
17 de setembro de 2024
A Associação Gaúcha de Advogados de Direito Imobiliário Empresarial (AGADIE) realizou a cerimônia de posse de...