NOTÍCIAS
Portaria COCAD nº 65 dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC
11 DE JULHO DE 2024
PORTARIA COCAD Nº 65, DE 9 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o art. 358, inciso II, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º O serviço de inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pode ser solicitado por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, disponível no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, mediante processo digital formalizado em conformidade com o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput está localizado na área de concentração temática – ACT Cadastro no e-CAC.
Art. 2º O processo digital a que se refere o art. 1º pode ser aberto:
I – pelo próprio interessado, a partir de 18 anos de idade;
II – pelo próprio interessado ou por um dos pais ou responsável pela guarda, se aquele tiver 16 ou 17 anos de idade; ou
III – por um dos pais, tutor ou responsável pela guarda, se o interessado tiver menos de 16 anos de idade.
1º O processo digital deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – se o interessado tiver 18 anos de idade ou mais:
a) documento próprio de identificação com foto; e
b) requerimento preenchido de forma online, disponível no e-CAC.
II – se o interessado tiver 16 ou 17 anos de idade:
a) documento próprio de identificação com foto;
b) documento de identificação, com foto, do responsável pela abertura do processo digital, se o processo for aberto por um dos pais ou responsável pela guarda;
c) documento que comprove a guarda, se for o caso;
d) requerimento preenchido de forma online, disponível no e-CAC, se o processo digital for aberto pelo próprio interessado;
e) requerimento preenchido e assinado pelo interessado, observado o modelo constante do Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 09 de janeiro de 2024, se o processo digital for aberto por um dos pais ou responsável pela guarda.
III – se o interessado tiver menos de 16 anos de idade:
a) documento de identificação, com foto, do interessado ou certidão de nascimento;
b) documento de identificação, com foto, dos pais, tutor ou responsável pela guarda do interessado;
c) documento que comprove a tutela ou a guarda, conforme o caso;
d) requerimento preenchido e assinado por pais, tutor ou responsável pela guarda, observado o modelo constante do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 09 de janeiro de 2024.
2º Na hipótese do inciso III, em caso de falecimento ou ausência decretada judicialmente de um dos pais, fica dispensada a juntada do documento de identificação do falecido ou ausente, e o requerimento do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 09 de janeiro de 2024 será assinado apenas pelo responsável pela abertura do processo, devendo ser juntada, conforme o caso, a certidão de óbito ou decisão judicial que decreta a ausência.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Cocad nº 32, de 23 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LANE CASSIA SANTOS OLIVEIRA
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento 180/24 – Institui mudanças relativas ao funcionamento dos Operadores de Registros Públicos
19 de agosto de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 180, de 16 de agosto de 2024, que altera o Código...
Anoreg RS
Conselho Nacional de Justiça promove evento sobre serviços notariais e de registro
16 de agosto de 2024
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) recebe na quarta-feira (21/8) um evento...
Anoreg RS
Artigo – O direito de livre acesso aos dados pessoais em face dos cartórios
16 de agosto de 2024
Historicamente, o direito de livre acesso é um dos mais relevantes para garantir a autodeterminação informativa...
Anoreg RS
Câmara conclui votação que altera impostos sobre imóveis e herança nesta quarta-feira
15 de agosto de 2024
STF também vai discutir, na semana que vem, se é possível ser cobrado tanto sobre o PGBL quanto sobre o VGBL em...
Anoreg RS
Artigo – Desjudicialização: Uma análise da desconcentração de litígios no sistema judiciário brasileiro
15 de agosto de 2024
A desjudicialização transfere questões do judiciário para métodos alternativos como mediação e arbitragem,...