NOTÍCIAS
Resolução CMN n. 5.158, de 24 de julho de 2024
26 DE JULHO DE 2024
Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9, em decorrência dos impactos da catástrofe climática sobre o registro de informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural de imóveis situados no estado do Rio Grande do Sul e estabelece regras para embargos de órgão ambiental para imóveis ocupados por assentamentos da reforma agrária ou por povos e comunidades tradicionais.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 25/07/2024, Edição 142, Seção 1, p. 54), a Resolução CMN n. 5.158/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelecendo regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR) em decorrência dos impactos da catástrofe climática sobre o registro de informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis situados no Estado do Rio Grande do Sul e regras para embargos de órgão ambiental para imóveis ocupados por assentamentos da reforma agrária ou por povos e comunidades tradicionais. A Resolução entrará em vigor no dia 30 de agosto de 2024.
De acordo com a Resolução, “não será concedido crédito rural a empreendimento localizado em imóvel rural em que exista embargo de órgão ambiental competente”, conforme as competências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei Complementar n. 140/2011, “decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel rural e desde que registrado na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.”
A Resolução ainda dispõe que, “para fins de observância ao disposto no MCR 2-9, as verificações de sobreposição de área para os empreendimentos situados no estado do Rio Grande do Sul cuja contratação ocorra entre 30 de agosto de 2024 e 31 de dezembro de 2024 devem ser realizadas apenas com base no polígono do empreendimento, em substituição à verificação de sobreposição sobre a área do imóvel rural, de que trata o MCR 2-9-11”, dentre outras observações.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
PEC que limita decisões do STF começa a tramitar na Câmara
19 de agosto de 2024
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, encaminhou nesta sexta-feira, 16, à CCJ - Comissão de...
Anoreg RS
Artigo – Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
19 de agosto de 2024
Os projetos de leis complementares sobre a reforma tributária seguem tramitando no Congresso e nos trazendo...
Anoreg RS
Artigo – Incidência de Imposto de Renda em herança e doação
19 de agosto de 2024
Uma matéria tributária relevante que está na ordem do dia no Supremo Tribunal Federal é a discussão quanto à...
Anoreg RS
Imóvel da Gente: Ministra explica detalhes sobre a implementação
19 de agosto de 2024
A Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, participou ontem, 15/08/2024, do...
Anoreg RS
Provimento nº 178/24 – Dispõe sobre o Reconhecimento de Assinatura Eletrônica e dispensa aposição de selos nos atos da CENAD, e-Not Assina, AEV e AEDO
19 de agosto de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...