NOTÍCIAS
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
29 DE AGOSTO DE 2024
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de regularização fundiária e demarcação de terras indígenas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (28) a segunda audiência de conciliação sobre as cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.
Durante o encontro, os integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de regularização fundiária e demarcação de terras indígenas, apontando os empecilhos que dificultam o cumprimento deste tipo de processo e propostas de indenizações.
Os conciliadores/mediadores reiteraram que não está em jogo a reabertura da discussão sobre o marco temporal, tendo em vista o recente julgamento do Tema 1031 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, posição da qual a Comissão não poderá se afastar.
Ao final, foi solicitado aos membros da comissão que tragam para o próximo encontro, marcado para o dia 9 de setembro, nomes de especialistas nos temas discutidos nas audiências. Tais experts devem ser ouvidos na reunião agendada para o dia 23 de setembro.
Ao longo da sessão, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) comunicou que, após deliberações internas, a entidade não participará das próximas audiências.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
02 de setembro de 2024
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
02 de setembro de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
02 de setembro de 2024
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 de setembro de 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
02 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.