NOTÍCIAS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 DE SETEMBRO DE 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho fatais.
O espólio, como representante do conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, não é legítimo para requerer indenização pelo acidente de trabalho que provocou a morte de trabalhador. Assim decidiu a 10ª turma do TRT da 3ª região, entendendo que tal direito é personalíssimo dos herdeiros do ex-empregado.
No caso, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG entendeu que o espólio não teria legitimidade para ajuizar ação solicitando danos morais e materiais em favor dos herdeiros pela morte do trabalhador. Assim, extinguiu a ação com relação aos pedidos.
Diante da decisão, a administradora do espólio recorreu, argumentando que a demanda poderia ter sido conduzida pelo espólio, já que a propositura da ação pelos herdeiros individualmente resultaria no mesmo resultado prático.
O tribunal, no entanto, manteve a posição da 1ª instância, afirmando que o espólio não possui legitimidade ativa para pleitear direitos que são estritamente pessoais, como indenizações por danos morais e materiais.
O relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que o art. 18 do CPC é claro ao estabelecer que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
A decisão baseou-se no entendimento de que os danos morais e materiais são direitos personalíssimos, que pertencem exclusivamente aos herdeiros e não se transmitem ao espólio.
“Sendo o espólio, por definição, o conjunto de bens deixados pelo falecido, não há sequer fundamento fático e conceitual para defender a legitimidade pretendida pelo reclamante, visto não haver coerência lógico-jurídica entre aquele conjunto de bens e o pedido de indenização por danos morais e materiais a favor dos herdeiros – pretensão de cunho personalíssimo”, afirmou o relator.
O tribunal também referenciou decisões anteriores do TST que têm consolidado esse entendimento, reforçando que a pretensão de indenização por danos morais e materiais deve ser ajuizada pelos herdeiros diretamente.
Processo: 0010602-24.2023.5.03.0038
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Iniciativas em Lajeado levam doações e registro civil a atingidos pela enchente
17 de junho de 2024
Passado o pior momento da enchente em Lajeado, cidade-sede da Comarca no Vale do Taquari que abrange outros sete...
Anoreg RS
CAPADR aprova PL que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
17 de junho de 2024
Projeto eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA para a...
Anoreg RS
Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
17 de junho de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma...
Anoreg RS
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
17 de junho de 2024
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida...
Anoreg RS
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
14 de junho de 2024
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção...