NOTÍCIAS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 DE SETEMBRO DE 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho fatais.
O espólio, como representante do conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, não é legítimo para requerer indenização pelo acidente de trabalho que provocou a morte de trabalhador. Assim decidiu a 10ª turma do TRT da 3ª região, entendendo que tal direito é personalíssimo dos herdeiros do ex-empregado.
No caso, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG entendeu que o espólio não teria legitimidade para ajuizar ação solicitando danos morais e materiais em favor dos herdeiros pela morte do trabalhador. Assim, extinguiu a ação com relação aos pedidos.
Diante da decisão, a administradora do espólio recorreu, argumentando que a demanda poderia ter sido conduzida pelo espólio, já que a propositura da ação pelos herdeiros individualmente resultaria no mesmo resultado prático.
O tribunal, no entanto, manteve a posição da 1ª instância, afirmando que o espólio não possui legitimidade ativa para pleitear direitos que são estritamente pessoais, como indenizações por danos morais e materiais.
O relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que o art. 18 do CPC é claro ao estabelecer que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
A decisão baseou-se no entendimento de que os danos morais e materiais são direitos personalíssimos, que pertencem exclusivamente aos herdeiros e não se transmitem ao espólio.
“Sendo o espólio, por definição, o conjunto de bens deixados pelo falecido, não há sequer fundamento fático e conceitual para defender a legitimidade pretendida pelo reclamante, visto não haver coerência lógico-jurídica entre aquele conjunto de bens e o pedido de indenização por danos morais e materiais a favor dos herdeiros – pretensão de cunho personalíssimo”, afirmou o relator.
O tribunal também referenciou decisões anteriores do TST que têm consolidado esse entendimento, reforçando que a pretensão de indenização por danos morais e materiais deve ser ajuizada pelos herdeiros diretamente.
Processo: 0010602-24.2023.5.03.0038
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz
13 de maio de 2024
Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães...
Anoreg RS
Artigo – Boa notícia: registrador civil como juiz de casamento
13 de maio de 2024
A comissão responsável por apresentar o anteprojeto de revisão do Código Civil aprovou, em 4/4/2023, a versão...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios
13 de maio de 2024
Publicação busca ajudar os Cartórios no enfrentamento a situações críticas Em meio às recentes enchentes que...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião extraordinária para tratar do auxílio aos atingidos pelas enchentes no RS
13 de maio de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online deu continuidade nesta sexta-feira...
Anoreg RS
SOS Saúde Rio Grande do Sul: Saiba como ter acesso ao atendimento oferecido pelo grupo de médicos e psicólogos voluntários
13 de maio de 2024
Diante da crise climática enfrentada no estado, a Associação dos Notários e Registradores do RS divulga o Grupo...