NOTÍCIAS
Última semana para participar do Raio-X dos Cartórios
02 DE JULHO DE 2024
A participação acontece de forma anônima, garantindo sua privacidade e confidencialidade
Ainda dá tempo de participar do projeto pioneiro e crucial para o setor extrajudicial brasileiro: o levantamento anual Raio-X dos Cartórios, uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR). O preenchimento do questionário pode ser feito até sexta-feira (05/07), por meio do site www.anoreg.org.br/raioxdoscartorios, de forma anônima, garantindo sua privacidade e confidencialidade.
Este levantamento, realizado de forma inédita, busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país, através da identificação das necessidades, expectativas e desafios enfrentados pelos profissionais do setor.
O Levantamento Anual “Raio-X dos Cartórios” é uma iniciativa estratégica da ANOREG/BR para fornecer uma visão abrangente e atualizada do cenário dos Cartórios brasileiros, com o objetivo de promover transparência, eficiência e qualidade nos serviços extrajudiciais. O projeto visa responder a uma série de questões fundamentais, como as demandas, desafios e aspirações dos profissionais do setor, bem como as diferenças regionais, atribucionais e de formação.
O levantamento é realizado por meio de um questionário online, garantindo a participação anônima e confidencial dos profissionais do setor. A contribuição dos notários e registradores neste levantamento trará vantagens exclusivas, incluindo pontos para o Cartório no Ranking de Qualidade, concorrência a inscrições gratuitas para o Congresso da Anoreg/BR, descontos especiais para cursos da ENNOR, descontos na Plataforma Anoreg+, assinatura anual gratuita das publicações da ANOREG/BR e premiações exclusivas para os primeiros respondentes.
O projeto tem como objetivos principais, identificar profissionais e suas áreas de excelência; reconhecer iniciativas individuais que impactam positivamente as comunidades; identificar avanços de gestão e melhorias na prestação de serviço; produzir uma publicação inédita e anonimizada que será referência no setor extrajudicial brasileiro.
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;
Anoreg RS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 de julho de 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...