NOTÍCIAS
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
07 DE JULHO DE 2025
PROVIMENTO Nº 28/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/001122-7 ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparente em todos os níveis.
RCPN – Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento – Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 202 e altera redação do caput do art.208, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR;
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO decisão do Corregedor Nacional da Justiça, no Processo SEI/CNJ 02179/2025;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 190 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências visando à melhoria dos Serviços Extrajudiciais,
PROVÊ:
Art. 1º – Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 202 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, com a seguinte redação:
Art. 202 …
…
- 4º – Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.
Art. 2º – O art. 208 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 – Os livros de proclamas serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar nos editais expedidos pelo próprio cartório, preferencialmente em meio eletrônico.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Setembro Azul – Mês do Surdo
04 de setembro de 2024
Fonte: ICOM
Anoreg RS
Artigo – Fim da celeuma jurídica entre instituição financeira e cartório no uso das assinaturas eletrônicas
04 de setembro de 2024
A digitalização das finanças e serviços notariais exige regulamentação para garantir segurança nas...
Anoreg RS
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
04 de setembro de 2024
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do...
Anoreg RS
Novo corregedor nacional destaca meio ambiente como prioridade da Justiça
04 de setembro de 2024
Nesta terça-feira (3/9), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Campbell Marques tomou posse como...
Anoreg RS
Cartórios gaúchos viabilizam atendimento por meio do Sistema de Intérprete de Libras
04 de setembro de 2024
O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes com a...