NOTÍCIAS
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
05 DE SETEMBRO DE 2024
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança sobre os serviços dos notários e registradores e ameaça o custeio de atividades prestadas pelo Judiciário.
A conclusão é de especialistas que participaram nesta quarta-feira (4/9) do evento “Autonomia do Banco Central: um balanço e os próximos passos”, organizado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em parceria com o Brasil 247, a TV 247 e o Grupo Prerrogativas.
Segundo os especialistas, se o BC se tornar empresa pública, precisará buscar fontes de custeio e uma delas envolve justamente os serviços dos notários e registradores.
A Constituição definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal. A mudança prevista na PEC impactaria o Judiciário, que se vale das receitas desses serviços.
Participaram da mesa o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil e da Confederação Nacional de Notários e Registradores, Rogério Portugal Bacellar; o presidente do Sindicato dos Funcionários do Banco do Brasil, Fábio Faiad; e o advogado Marco Aurélio de Carvalho, do Grupo Prerrogativas.
Ingerência
Bacellar afirmou que não teme a concorrência com o setor privado e também não é contrário a autonomia do Banco Central, mas criticou a PEC. Para ele, o texto não está suficientemente maduro e avança sobre a atividade notarial e registral.
“Temos uma preocupação muito grande com a ingerência do BC na atividade notarial e registral. Os registros públicos brasileiros estão muito bem equipados e preparados para atuar com segurança jurídica e publicidade”, disse.
Segundo ele, o Banco Central tem que cuidar da política monetária brasileira, não dos registros públicos. “É uma aberração. Estamos contribuindo para facilitar serviços para a população brasileira. O Judiciário depende dos notários e registradores. Em SP, é 30%. Há estados em que isso chega a 60%, como Bahia e Rio Grande do Norte”.
Texto deve amadurecer
Segundo Fábio Faiad, quanto mais o debate sobre a PEC 65 avança, mais erros envolvendo o texto e riscos quanto à aprovação ficam evidentes. Um deles envolve justamente as atividades notarial e registral.
“Eles vão tentar aprovar de afogadilho, porque se tiver mais debate vai ficar clara que ela é desnecessária enquanto PEC. Somos a favor da autonomia, mas contra a PEC, que traz uma independência exagerada e entrega o BC para os rentistas e a banca financeira”, disse.
Marco Aurélio de Carvalho disse que um dos principais alvos da PEC é justamente o setor notarial e de registros e que os impactos no Judiciário serão muito grandes caso o texto seja aprovado.
“Para buscar independência orçamentária, o BC terá que ir ao mercado. O que cria anomalias. Vamos imaginar que a PEC prospere: teremos um problema quanto ao próprio Judiciário, que conta com esses valores recebidos pelos registradores”, disse.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Digitalização dos cartórios evitou perda de documentos em dez serventias que tiveram acervos destruídos pela cheia no RS
11 de julho de 2024
Cerca de 50 unidades foram atingidas pela inundação do mês de maio. Dos 774 cartórios do Rio Grande do Sul, 30...
Anoreg RS
Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro
11 de julho de 2024
Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.
Anoreg RS
Artigo – Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
11 de julho de 2024
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de propriedade em condomínio positivada pela lei 13.777/18. O...
Anoreg RS
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
11 de julho de 2024
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em...
Anoreg RS
Portaria COCAD nº 65 dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC
11 de julho de 2024
Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF por meio do...